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Soluções em Gestão Empresarial
 

maio/ 2010
 
 
 



 
Lantech promove série de eventos sobre as novas regras
  para o ponto eletrônico
 

A Lantech Acesso Eletrônico, empresa do grupo Help, vem promovendo, desde o mês de abril, uma série de eventos com o tema “Novas regras para o ponto eletrônico”. Durante os eventos, Antônio Esdras Almeida, especialista em segurança com mais de 15 anos de experiência em consultoria, projetos e implementação de sistemas de controle de ponto, acesso e segurança eletrônica, tem esclarecido dúvidas dos participantes sobre as novas exigências impostas pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os eventos estão sendo realizados em parceria com entidades representativas de Salvador e Região Metropolitana.

Em 21 de agosto de 2009, entrou em vigor a Portaria MTE 1510 com o objetivo de regulamentar a utilização do Ponto Eletrônico por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A Portaria causou impacto no mercado, já que tanto as empresas, como os fabricantes de soluções e prestadores de serviços devem se adaptar às novas exigências.

Durante o mês de abril foram realizados eventos nas sedes da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional Bahia (ABRH-Ba) e no Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon - Ba), respectivamente nos dias 20 e 29 de abril. Já estão agendadas mais duas edições do evento, no dia 26 de maio, na sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (CREA-Ba), e, no dia 10 de junho, na sede do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-Ba).

Prazo termina em agosto
- Termina no mês de agosto o prazo para as empresas que ainda não se adaptaram completamente às novas exigências do novo Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP), impostas pela publicação da portaria MTE 1510. Desde a publicação da portaria, no ano passado, as empresas já estão obrigadas a emitir relatórios e arquivos digitais conforme as novas exigências, porém o prazo limite para adaptação completa a todas as mudanças nos relógios eletrônicos de ponto é 22 de agosto deste ano. Assim é importante que, desde já, as empresas se planejem e adotem medidas para se adaptar às novas exigências. A não adequação às novas normas dentro dos prazos estipulados implicam na aplicação de multas administrativas e em dificuldades na apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho em eventuais ações judiciais.


Entre os principais aspectos abordados na Portaria, estão a proibição de todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; o estabelecimento de requisitos para o equipamento de registro de ponto (REP); a obrigatoriedade da emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; além do estabelecimento de requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP e dos formatos de relatórios e arquivos digitais de registro de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

 
 
 
 
   
   
   
   
   
   
   
   
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